DICAS E NOVIDADES

Repatriação vira corrida contra o tempo

Enquanto se discute se vai ou não haver prorrogação no programa de repatriação, os bancos brasileiros estão avisando aos clientes que eles só têm mais três semanas para aderir à regularização de recursos que possuem no exterior. Alguns bancos, como o Bradesco, estão dando um prazo ainda menor e aceitando declarações somente até a primeira semana de outubro.
O prazo previsto em lei é dia 31 de outubro, data final para que seja enviada a declaração à Receita e o imposto seja pago. Mas, na prática, todo brasileiro que aderir terá de fazê-lo por meio de uma instituição financeira e os bancos precisam de tempo para resolver trâmites internos antes de efetivar a declaração. Eles precisam verificar a veracidade das informações prestadas para evitar acusações de crimes como lavagem de dinheiro.
Culturalmente, o brasileiro deixa tudo para a última hora e a tendência é que o número de adesões comece a crescer exponencialmente nas próximas semanas. Algumas instituições podem até mesmo ter que recusar clientes, dependendo do volume, diz a diretora do Bradesco, Denise Pavarina. Segundo ela, o ritmo de adesão ainda não engrenou, mas ela espera que isso mude nos próximos dias.
O sócio do banco carioca Modal, Pedro Marcelo Luzardo, diz que nas duas últimas semanas tem feito uma média de 10 declarações por dia e espera que esse número chegue a 150 nas próximas semanas. Luzardo explica que os clientes que já possuem o extrato de valores enviado pelos seus bancos no exterior, o chamado swift, estão com a documentação em ordem e analisada por advogados, têm até o dia 20 de outubro para usar o banco Modal para fazer a repatriação ou a regularização. Os dez dias de diferença com o prazo previsto pela lei são necessários para que o banco faça seu processo interno e também feche o câmbio, ou seja, faça a transferência dos recursos.
Para aqueles que ainda precisam obter o swift, Luzardo diz que é preciso correr e fazer o pedido até o dia 10. "Os bancos estrangeiros estão levando de 10 a 15 dias para entregar os extratos", avisa o sócio do Modal. No Santander, foi estabelecido o dia 14 de outubro como prazo máximo para a entrega da documentação para a repatriação. A diretora do banco, Maria Eugênia Lopez, aconselha os clientes a não ficarem esperando uma prorrogação ou alterações na lei, porque mesmo que ocorram não vão mudar significativamente o teor da lei a ponto de mudar a essência das declarações. A diretora diz que o número de adesões, até agora está menor do que o esperado.
Os brasileiros que estão aderindo à lei de repatriação ainda encontram dificuldades para concluir o processo. Dados incorretos fornecidos pelos bancos estrangeiros, extratos bancários negados e informações sonegadas são as principais reclamações de quem quer aderir ao programa e se beneficiar da anistia penal que está sendo dada pelo governo federal para quem enviou ilegalmente recursos para o exterior. A situação piora à medida que o prazo final - 31 de outubro, se aproxima, e o tempo para se obter informações fica mais curto.
"O problema da Decart (o formulário de declaração da Receita) é que, aparentemente, é simples", diz a advogada do escritório Tozzini Freire, Ana Cláudia Utumie. "Mas o diabo mora nos detalhes." Para evitar qualquer tipo de ruído com os fiscais da Receita Federal depois da adesão, é essencial prestar as informações mais corretas possíveis. Nesse sentido, alguns bancos estrangeiros ainda estão dificultando o processo
Um dos principais casos relatados é a obtenção do "swift", uma espécie de extrato bancário que deve ser enviado pelo banco no exterior para uma instituição financeira no Brasil como pré-requisito para a adesão. O envio desses extratos, que podem custar caro, chega a demorar quatro semanas.
Em alguns casos, os bancos têm até se recusado a entregá-lo. Segundo alguns advogados, o temor dos estrangeiros é de serem implicados em casos de lavagem de dinheiro, já que esses recursos estavam ilegais em seus cofres.
Outra dificuldade é que alguns bancos mandam extratos somente do ano de 2014, quando é preciso ter as informações desde 2011 para se enquadrar no prazo de cinco anos que a Receita Federal entende ser o correto. É o que se tem chamado de "filme" do dinheiro no exterior. A cobrança do imposto não está sendo feita só pela "fotografia" do que o contribuinte possuía no dia 31 de dezembro de 2014, mas pela movimentação dos cinco anos anteriores.
Esse parece um ponto já pacificado e mesmo a proposta de mudança na lei que está sendo discutida no Congresso Nacional prevê os cinco anos, ou seja, o filme, segundo o advogado do escritório Bichara Advogados, Luiz Gustavo Bichara. Para aqueles que não conseguem o "swift", a recomendação é que façam a declaração mesmo assim. "A rigor, é possível entregar esse extrato tempos depois do fim do prazo", segundo o advogado do escritório Ulhoa Canto, Luís Claudio Gomes Pinto.
Para quem vai começar só agora a buscar documentação, o prazo está muito apertado porque, além dos extratos, são necessários laudos de avaliação, caso tenha bens no exterior. Além disso, é preciso levantar o balanço das empresas, em caso de declarações de offshore, e muitos bancos não entregam demonstrações fechadas na data de dezembro de 2014. Ana Cláudia Utumie, recomenda ainda que os contribuintes detalhem a origem dos recursos. Não basta por exemplo informar que é uma herança e omitir a valorização financeira. "Ocultando esta informação, parte do dinheiro fica sem origem e o fiscal que for rever o caso pode implicar", diz a advogada do escritório Tozzini Freire.
Arte/JC
Especialista alerta que é possível retificar informações

Ferreira Neto
Ferreira Neto
IET/DIVULGAÇÃO/JC
Apesar das discussões na Câmara, não há nenhum indicativo de mudança sobre o prazo para regularizar a situação, que encerra em outubro. Os especialistas recomendam que o pagamento seja feito até 31 deste mês e, se for necessário, é possível retificar alguma informação depois.
"Não dá para ficar torcendo por uma situação incerta. Por isso, a recomendação é de que as pessoas que se enquadram na lei façam a antecipação da declaração e aproveite os seus benefícios", orienta o especialista em Direito Tributário e vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, que está escrevendo um livro sobre o assunto, em parceria com o Desembargador Federal Leandro Paulsen.
A Rertc atinge toda e qualquer pessoa domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, que possui ou possuiu dinheiro aplicado, imóveis ou bens de consumo fora do Brasil. "Pode ser o caso de um filho de imigrante europeu, por exemplo, que recebe de herança uma casa, um carro ou até mesmo certa quantia em dinheiro. Qualquer que seja a situação ou país estrangeiro onde o contribuinte tenha ativos não declarados para a Receita Federal, pode configurar crime de sonegação fiscal e evasão de divisas", explica Ferreira Neto.
"O Regime Especial de Regularização é uma oportunidade para todos os contribuintes que estão em irregularidade perante o Fisco para legalizarem a situação dos seus ativos no exterior, evitando assim, além de eventual processo penal, a cobrança de multa que poderia chegar até 225% sobre o valor não declarado", aconselha o advogado tributarista e professor.
A lei foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no início deste ano. Entretanto, nem todos os contribuintes em situação irregular poderão aderir. Segundo o texto, o contribuinte não pode ser "detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva em 13 de janeiro de 2016, extensível aos seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção".
Na prática isso se aplica, inclusive a políticos que tenham investimentos em trusts, contas bancárias e imóveis em paraísos fiscais. Tantos eles quanto seus familiares não poderão ter a situação regularizada e serão julgados pelos crimes cometidos.
A Lei da Repatriação de Ativos surge em dois momentos do cenário político brasileiro e internacional. Em primeiro lugar, estamos em plena crise política e econômica no Brasil. Nunca se falou tanto em dinheiro no exterior e crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal. Ainda que seus bens em outros países tenham sido comprados de forma lícita, não declarar e pagar o imposto dele para Receita Federal, também configura crime.
"Do outro lado, os novos acordos de cooperação internacional entres os países, dão respaldo para a Receita Federal do Brasil ter conhecimento de onde e quanto de dinheiro os brasileiros tem aplicado fora do País. A troca de informações entre Autoridades Estatais é constante e fica muito mais difícil, senão impossível, omitir a existência de bens no exterior", afirma Ferreira Neto.
O contribuinte que possui qualquer investimento fora do Brasil deve ficar atento, pois o prazo final para a adesão é dia 31 de outubro do ano corrente e o processo não é muito simples.
Mudar a norma é 'imoral', aponta Unafisco

Em reação à movimentação dos políticos para facilitar as regras da Lei da Repatriação, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal ameaça acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar as mudanças. Em nota de repúdio, a entidade alertou que a tentativa de parlamentares de aprovar mudanças na lei, permitindo a redução da tributação que é cobrada pela Receita em troca da regularização do dinheiro que está fora do País, é "imoral" e vai ampliar os benefícios de quem sonegou.
A entidade de classe tem a prerrogativa legal de entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a tramitação da proposta ou, caso ela já tenha sido aprovada e sancionada pelo presidente da República, eventualmente anular os efeitos das mudanças aprovadas.
Para a Unafisco, a mudança revela que o ajuste fiscal serviu apenas de pretexto para justificar a lavagem de dinheiro de origem muitas vezes ilícita, como corrupção e tráfico. O sindicato criticou a omissão da Receita e informa que vai entrar com ação no STF. Os auditores alertam que a mudança na lei vai derrubar a arrecadação prevista com o programa. O governo conta com esse dinheiro para atingir a meta fiscal em 2016.
"Estabelecer a cobrança de tributos e multas apenas sobre o saldo de 2014 derrubará a arrecadação, já artificialmente inflada por estimativas sem base confiável tanto do governo, quanto de bancos e tributaristas", disse o presidente da Unafisco, Kleber Cabral.
Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff no início deste ano, a Lei da Repatriação é alvo de uma forte articulação de parlamentares para que seja alterada de forma que sonegadores de impostos - sejam pessoas físicas ou empresas - paguem menos impostos do que deveriam pela legislação vigente. De todas as mudanças discutidas, a que modifica a regra de incidência dos 30% de Imposto de Renda e multa de repatriação é a que mais tem chances de prosperar: em vez de incidir sobre tudo o que foi remetido ilegalmente para o exterior, a tributação será cobrada apenas sobre o saldo do contribuinte em 31 de dezembro de 2014.
Essa mudança vem sendo discutida há meses por escritórios de advocacia tributária e ganhou ressonância entre deputados, senadores e até integrantes do governo Temer. Inicialmente contrário a qualquer mudança, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, diminuiu as resistências, mas manteve uma condição: a validade do programa, que acaba no fim de outubro, não deve ser alterada. O governo tem se mostrado sensível à mudança para não comprar briga direta com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, favorável à mudança.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/09/cadernos/jc_contabilidade/523505-repatriacao-vira-corrida-contra-o-tempo.html

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