Ministério do Trabalho Informa Sobre Agendamento do Seguro-Desemprego
O Ministério do Trabalho informa que o agendamento eletrônico para o atendimento presencial em suas unidades para o seguro-desemprego é gratuito. Nenhuma taxa é cobrada para agendamento, nem para habilitação do beneficio.
Para requerer o benefício do seguro desemprego é necessário dar entrada a partir do 7º dia até o 120º dia após a data de demissão.
O agendamento pode ser realizado nos seguintes canais:
– Site do Sistema de Atendimento Agendando: http://saaweb.mte.gov.br
– Atendimento telefônico Alô Trabalho: 158
– Presencialmente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho
– Presencialmente na rede conveniada
Documentos para Habilitação:
– RSD ou CD – Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e Comunicação de Dispensa (CD) – emitidas pelo sistema Empregador WEB;
– TRCT – Termo de Recisão de Contrato de Trabalho;
– CTPS;
– Contracheque/Holerite – os três últimos.
– CV – Comprovante de vínculo (extrato analítico ou comprovante do saque do FGTS );
– RG e CPF;
– Cartão do PIS/ PASEP ou Cartão Cidadão;
– Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).
– Comprovante de Escolaridade.
Nota: Salientamos também que sites que não tenham em seu endereço o domínio: mte.gov.br e trabalho.gov.br não são oficiais do Ministério do Trabalho.
Fonte: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2017/02/10/ministerio-do-trabalho-informa-sobre-agendamento-do-seguro-desemprego/