Criada Sigla SPE para as Sociedades de Propósito Específico
Na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do seguinte:
a) se do tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA;
b) se do tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A.
c) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI.
Base: Instrução Normativa DREI 40/2017.
Fonte: https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/05/04/criada-sigla-spe-para-as-sociedades-de-proposito-especifico.html