DICAS E NOVIDADES

Quais são as mudanças e a data de entrega da ECD 2017?

A Escrituração Contábil Digital (ECD 2017) é integrante do Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração física (em papel) pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas.

E a cada ano que passa, o Fisco surpreende com mais aperfeiçoamentos. A entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, que está prevista para o último dia útil de maio de 2017, traz diversas mudanças que você precisa ficar atento(a). Vamos ver cada uma delas?

1. Substituição do Livro Digital Transmitido

O Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos.

Isso significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro.

2. Assinatura do Livro Digital

Agora, é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras:

Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB)
Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF
3. Novidades no Bloco K

As controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será facultativo.

Confira a divisão dos registros do Bloco K

Registro K030: período da Escrituração Contábil Consolidada
Registro K100: empresas que fazem parte da Escrituração Contábil Consolidadas
Registro K110: relação dos eventos societários das empresas consolidadas (compra, fusão, cisão parcial, total etc.)
Registro K115: relação das empresas participantes dos eventos societários no Registro K110
Registro K200: plano de contas utilizando nas Escriturações Contábeis Consolidadas
Registro K210: mapeamento para planos de contas consolidado no Registro K200
Registro K300: saldo das contas consolidadas
Registro K310: empresas que detém as parcelas do valor eliminado total
Registro K315: empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total
Basicamente, esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a unificação dos dados dos grupos econômicos.

3. Registro J800, J801, J930 e 0000

Algumas regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você precisa conhecê-los:

Criação do Registro J800 (Outras Informações) e Registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária)
Registro J800

Esse registro é um velho conhecido da ECD dos anos anteriores, sendo responsável por anexar informações como notas explicativas, pareceres, relatórios e outras demonstrações contábeis.

Contudo, para o ano de 2017 ele ganhou um campo para identificar o tipo de documento inserido:

Demonstração dos Fluxos de Caixa
Demonstração do Valor Adicionado
Demonstração do Resultado Abrangente
Relatório de Administração
Notas Explicativas
Parecer dos Auditores
Outros
Além disso, em 2017 é possível importar documentos em RTF.

Registro J801

É este registro que vai permitir destacar o termo de substituição. Em outras palavras, é ele que realiza o cancelamento de autenticação e substituição do livro posteriormente, como mostra a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

Desta forma, é no Registro J801 que você vai justificar a substituição do seu arquivo, declarando de maneira transparente os erros e a declaração dos signatários do termo de verificação.

Mas, importante: os signatários não são os mesmos que assinam a ECD 2017, ou seja, eles servem apenas para validar as informações declaradas. Portanto, você precisa ficar bem antenado(a) em cada tipo de assinatura:

Erros de escrituração: podem ser assinados pelo profissional contábil que assina a escrituração substitutiva se a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos, saldos ou demonstrações.
Erros contábeis (empresas sem auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo que é imprescindível um deles ser contador.
Erros Contábeis (empresas com auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo um deles um Auditor Independente.
Registro J930

Como o próprio nome disse acima, neste registro você pode incluir os signatários previstos no Registro J801.

Registro 0000

Em 2017, foram feitos dois ajustes no Registro 0000 que corresponde à Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.

Primeiro ajuste: mudança do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 para Original e 1 para Substituta)
Segundo ajuste: mudança no campo Escriturações Contábeis Consolidadas que possibilita habilitar o Bloco K com os Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016). Caso seja preenchido, precisa ser feito pela empresa controladora.
4. Sociedades em Conta de Participação

Sociedades em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta forma, fica isto posto que:

Sociedades em Conta de Participação isentas e imunes que, devido aos acontecimentos gerados no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, têm entrega obrigatória da ECD
Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Real têm entrega obrigatória da ECD
Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo (diminuída de todos impostos e contribuições) têm entrega obrigatória da ECD
Somente as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017.

5. Pessoas Jurídicas Isentas e Imunes

A Solução de Consulta COSIT nº 100/2017 explica que, a partir de primeiro de janeiro de 2016, tanto as Pessoas Jurídicas Isentas quanto Imunes são obrigadas a manter a Escrituração Contábil e entregar a ECD quando:

Auferirem doações, receitas, contribuições, auxílios, convênios, incentivos e ingressos com um montante superior a R$ 1.2000.000,00 no ano-calendário da Escrituração Contábil ou proporcional ao período.
Apurarem a Contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre a receita, a Folha de Salários, COFINS e Contribuição Previdenciária cujo montante ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 por mês no ano-calendário da Escrituração Contábil.
6. Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Presumido

O Portal SPED confirma que a Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido que distribuir, a título de lucros, e sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto (diminuída de todos os impostos e contribuições) precisará entregar a ECD a partir de primeiro de janeiro de 2016.

Ademais, o plano de contas referencial para essas PJ também foi incluído. As empresas que não utilizam a prerrogativa do parágrafo do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 também são obrigadas a entregar a ECD 2017.

7. Moeda Funcional

As empresas que, no período de apuração, adotarem moeda funcional, para fins societários, diferente da moeda nacional, precisam elaborar a Escrituração Contábil na moeda nacional.

8. Livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)

Em 2017, o livro do RAS não precisa mais ser transmitido via SPED. As empresas agora devem apenas manter o RAS gerado, sem precisar enviar na ECD, e então apresentá-lo assinado digitalmente caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da RFD.

Já as Subcontas Correlatas (do Registro I053) serão utilizadas para informar o Regime Transitório de Tributação (RTT), demonstrando os grupos compostos de uma conta mãe e uma ou mais contas correlatas.

9. Livro Auxiliar da Investida no Exterior

Este novo livro deve ser apresentado somente por empresas cujo investimento venha de um país com o qual o Brasil não possua nenhum tratado ou cláusula específica para troca de informações tributárias.

Essa consolidação será apenas admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a Escrituração Contábil digitalmente, estando completamente em português e abrangendo todas as operações da controladora. Para tanto, ela precisa ser elaborada em arquivo digital padrão e ser transmitida pelo SPED até o último dia útil de maio.

Prazo para a entrega da ECD 2017

A Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2016 deve ser entregue até o último dia útil de maio, que em 2017 cai no dia 31, uma quarta-feira.

Fonte: http://blog.sage.com.br/novidades-mudancas-data-entrega-ecd-2017/

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