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Norma internacional permitirá denunciar irregularidades

O comitê de ética responsável por refletir sobre as práticas da contabilidade em âmbito global e elaborar as normas que irão reger o exercício da profissão - Iesba (International Ethics Standards Board for Accountants) - anunciou, no final do ano passado, uma nova norma para o código de ética da categoria. Com entrada em vigor prevista para julho de 2017, a Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos, ou Noclar (sigla em inglês para Responding to Non-Compliance with Laws and Regulation), permite que o contador informe aos órgãos competentes inconformidades ou ilegalidades encontradas nas empresas e demais entidades para as quais presta serviço. O Código de Ética Profissional do Contador brasileiro prevê, em seu segundo capítulo, o direito a não reportar irregularidades caso as autoridades não o solicitem. O documento em vigor já foi convergido ao padrão da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em Inglês) em 2010 e deve passar por mais uma mudança em breve. De acordo com o texto, é dever do profissional da contabilidade "guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade". De acordo com a legislação brasileira, a confidencialidade é imposta a praticamente todos os assuntos de clientes ou empregadores nos setores público e privado. O Código Penal brasileiro torna a transgressão da confidencialidade uma ofensa criminal, sujeitando os contadores e auditores a pena de prisão até um ano. Também criminaliza injúria, difamação e calúnia, gerando, ainda que sem motivo concreto, uma investigação policial, ação judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou penalidades de improbidade administrativa, que podem levar a até oito anos de prisão. A Noclar prevê inicialmente a comunicação com os responsáveis pela governança da entidade para que tomem as devidas providências para correção da situação. Caso não sejam tomadas as providências, aí sim o profissional deve fazer a avaliação quanto à comunicação e a quem comunicar entre as autoridades. Se for algo que o profissional considere importante comunicar em função do interesse público, ele deve tomar as ações necessárias incluindo a possibilidade de reportar a uma autoridade externa. A tendência é que isso se torne uma obrigação depois de avaliar diversos fatores internos e externos, incluindo o caso de represálias. De acordo com o presidente do e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, o Código de Processo Civil também define estes como atos ilícitos com multas compensatórias significativas. "No Brasil, neste momento, relatar um Noclar real ou suspeito sem levar em conta essas considerações legais pode significar cometer um ato ilegal ou violar os direitos civis", ressalta Coelho. O quadro jurídico brasileiro prevê raras circunstâncias em que podem ser feitas denúncias anônimas, embora o anonimato, em parte ou em conjunto, seja permitido para denunciantes e àqueles que relatam lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo profissionais de contabilidade e auditores. No entanto a obrigação de comunicar ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras refere-se apenas aos prestadores de serviços, e não aos trabalhadores ou aos diretores de empresas. Para Coelho, sem dúvida, a norma é boa e saudável para o ambiente de negócios no Brasil. "Contudo, sem segurança jurídica, é um tiro no pé", destaca o especialista. Falta de lei específica de proteção à quebra de sigilo preocupa especialistas No momento, todos os esforços se concentram na tradução do documento e na discussão sobre como ocorre com todas as normas que são convergidas, sejam as éticas, as de auditoria, as do setor privado e do setor público. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Ibracon, órgãos responsáveis pela convergência da Noclar, têm feito uma série de reuniões para debater a norma. Porém algumas das grandes dificuldades à implementação das normas que já foram diagnosticadas são falta de um ambiente propício à denúncia, de uma autoridade competente preestabelecida e de mecanismos que protejam o profissional contábil de represálias. A única legislação existente usada também pelos contadores para relatar atos empresariais que não estejam em conformidade com a ética profissional e com a justiça é a Lei de Lavagem de Dinheiro. Dentre outras providências, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que recepciona e garante sigilo das informações prestadas. A criação de órgãos de controle que tratem de assuntos diversos levantados pela Noclar é indispensável à implementação da norma no Brasil. A Noclar vai muito além da lavagem de dinheiro e abarca questões envolvendo corrupção, crimes ambientais e sociais, dentre outros. Conforme o presidente do Ibracon, Idésio Coelho, está em fase de elaboração um estudo com a análise do que já existe de proteção legal no Brasil, o mapeamento de toda a regulação sobre crimes empresariais existentes e sua regulamentação. "Atualmente, se o empresário quiser reportar irregularidade que não esteja no âmbito da lavagem de dinheiro, ou seja, do Coaf, pode ser processado por quebra de sigilo profissional", afirma Coelho. Considerando a atual legislação brasileira, os auditores e contadores enfrentam um sério dilema. "Se comunicarem um possível incidente Noclar às autoridades sem levar em conta as considerações legais, podem enfrentar ações judiciais civis e criminais. Se decidirem não denunciar uma irregularidade, estão expostos a danos resultantes da sua omissão", reflete Coelho. Quando entrar em vigor, a norma terá abrangência nacional. Em um país com tantas particularidades e diferenças econômicas, políticas e judiciais entre os entes federados, esta é uma preocupação. "Nós tememos inclusive pela integridade física dos profissionais. Imagine, hoje em dia, um contador, interno ou externo, ou um auditor denunciar atos ilícitos de uma grande empresa em municípios pequenos, do interior. Precisamos trabalhar para garantir a sua segurança até nesse sentido", enfatiza o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Ibracon e CFC projetam atraso na adoção da medida A Noclar foi apresentada pelo presidente do Iesba, Stavros Thomadakis, quando esteve no Brasil para participar da Assembleia Anual da Federação Internacional dos Contadores para conversar com os diversos atores envolvidos na implantação da norma. Na ocasião, aconteceu a reunião anual da Ifac, entidade da qual o Iesba faz parte. Em reunião com o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho, Thomadakis afirmou que a regra dá ao profissional o direito de relatar, sem ferir o sigilo profissional, uma irregularidade encontrada. Contudo, para que ela seja aplicada, há uma série de condicionantes, entre elas, a segurança do profissional. O Brasil é o primeiro país na América Latina em que está sendo tratada a implantação da Noclar. "Ela foi construída num longo processo de debate e audiências públicas em diversos países do mundo; e, depois de seis anos, chegamos a uma redação adequada. Estamos certos de que é uma boa norma, é boa para o interesse público e para a classe. Por isso estamos conversando com todos os interessados, com todos os afetados pela norma, para esclarecer quaisquer dúvidas e ressaltar sua importância", afirmou Thomadakis na ocasião. Os especialistas estimam que a convergência à Noclar no Brasil deverá ocorrer após a data prevista (julho) já que há a necessidade de criar um ambiente legal propício para sua eficácia. O compromisso com a adoção das normas internacionais segue o princípio do máximo esforço, diz Thomadakis. "Com uma lacuna tão grande, talvez só consigamos colocar a Noclar em prática em um segundo momento, após equacionarmos os hiatos regulatórios", pontua Coelho. O CFC projeta, após a tradução das normas e interpretação, o contato com parlamentares para a criação de legislação específica à norma.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/05/cadernos/jc_contabilidade/563349-norma-internacional-permitira-denunciar-irregularidades.html

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