DICAS E NOVIDADES

Reforma trabalhista exige atenção das empresas

A reforma trabalhista, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de julho e que passa a valer 120 dias depois, ainda provoca dúvidas mesmo dentro do governo. Na última quarta-feira, 12 de julho, o Ministério do Trabalho divulgou que a nova regra valeria apenas para novos contratos. Na quinta-feira, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que já valeria para todos os contratos. Na sexta, dia 14, o ministério informou que as mudanças atingem todos os contratos de trabalho, com exceção daqueles com condições já estabelecidas em documento ou convenções coletivas em vigor. A divergência nas informações é uma amostra das dúvidas geradas pela nova legislação, que já enfrenta ameaça de questionamento sobre sua constitucionalidade. Questionado sobre a questão, o ministério afirmou que as análises distintas foram resultado de um suposto desencontro de dados entre áreas internas do ministério. Segundo o órgão, a informação correta é a prestada pelo ministro. A área técnica do Ministério do Trabalho explica que as regras valerão para quase todos os contratos, porque a maioria dos trabalhadores formais tem apenas uma anotação na carteira de trabalho, sem contrato detalhado. Nesse caso, valem as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, em novembro, mudarão radicalmente com a adoção da reforma. "Essa contradição do governo mostra que o mote da reforma - que não retirará nenhum direito dos trabalhadores - não corresponde à realidade. Ao falar erroneamente que a nova legislação só entraria em vigor para os novos contratos para assegurar direitos adquiridos nos atuais contratos, o governo confirma que a nova lei retira direitos dos trabalhadores", disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. O Ministério do Trabalho havia informado que os trabalhadores com contratos atuais têm preservados os direitos adquiridos por ser um preceito constitucional, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição. "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", citou o ministério. Em seguida, completou: "Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho". O ministério ainda mudou de entendimento quanto à necessidade de regulamentação de alguns pontos da lei sancionada. O órgão afirmou que não havia nada que precisasse ser regulamentado e citou como alvos de regulamentação a migração de trabalhador em regime tradicional para home office e os contratos de empregados com curso superior e que ganham duas vezes o teto do INSS (R$ 11.062,00), que deverão negociar individualmente com os patrões. Fleury acredita que as empresas vão repactuar os contratos daqui a quatro meses para alinhá-los às novas regras. Apesar de a lei afirmar que, para reafirmar os compromissos trabalhistas, é preciso haver acordo entre patrões e empregados, o procurador disse que não há dúvidas de que o trabalhador vai se sentir constrangido a aceitar. "O trabalhador vai ter de concordar, senão a fila anda. Ainda mais em momentos de crise econômica", afirmou. Segundo Fleury, a nova legislação abre espaço para uma série de dúvidas que não foram esclarecidas e que vão motivar uma enxurrada de processos judiciais. Depois, as ações vão cair, porque, de acordo com a nova legislação, o trabalhador será responsável pelo ônus da prova. Ou seja, caberá ao empregado provar sua argumentação em uma ação que questione horas extras, por exemplo. Caso não consiga provar, terá de arcar com as despesas processuais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pretende barrar as mudanças da reforma trabalhista de duas formas. Estuda propor à Procuradoria-Geral da República que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Também vai entrar com várias ações civis públicas em todo o País para questionar pontos específicos da lei. - 

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/07/cadernos/jc_contabilidade/573826-reforma-trabalhista-exige-atencao-das-empresas.html

BUSCAR