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Como fazer para integralizar o Capital Social da empresa?

Você sabe como fazer para integralizar o Capital Social da empresa? Antes de tudo, é preciso estar familiarizado com o que exatamente significam cada um dos conceitos envolvidos no processo. Por Capital Social, entende-se todos os recursos investidos pelos sócios para a criação de uma empresa.

Assim, falamos dos bens ou do dinheiro em espécie que os sócios se comprometem a transferir do seu patrimônio pessoal para a formação do patrimônio da sociedade. Em casos como esse, somente contribuições em dinheiro, bens ou créditos à sociedade são válidos, o que exclui a prestação de serviço, por exemplo, como uma das possibilidades.

Como integralizar o Capital Social na empresa?

Para que esse processo seja realizado, os sócios precisam antes de tudo subscrever as suas cotas de capital. Em outras palavras, isso significa que cada um dos envolvidos deverá assumir a obrigação de contribuir para a formação do capital da empresa em questão. Somente após esse procedimento, chamado subscrição, é que o capital dos envolvidos poderá ser integralizado.

Esse passo é de fundamental importância, pois muitas vezes é ele quem vai determinar quais são as cotas do Capital Social a que cada um terá direito. Esse aporte financeiro, em teoria, é o dinheiro que vai sustentar o negócio enquanto não houver faturamento ou lucro.

Representação do Capital Social

Quando uma empresa tem qualquer tipo de problema financeiro, como no caso de dívidas, o credor só poderá requerer judicialmente o valor máximo nominal do Capital Social da empresa. Por exemplo, se a companhia tem um Capital Social de R$ 10 mil, esse é o valor máximo que poderá ser requerido.

Caso o valor devido seja maior do que isso, nesse caso passa-se a execução dos bens dos sócios, Pessoas Físicas, até que possa se alcançar a quitação do débito. Em outras palavras, o Capital Social funciona como uma espécie de garantia, o valor com o qual os credores podem contar em uma situação emergencial.

Quanto investir?

Não há um valor mínimo para ser investido a título de Capital Social, excetuando-as as empresas constituídas sobre a modalidade EIRELI, que têm regras próprias. Não está previsto em lei nenhum tipo de avaliação dos bens por peritos ou empresas especializadas, mas deve-se ter em mente que todos os sócios respondem solidariamente por eventuais desacordos com o declarado.

Em casos envolvendo bens, é recomendável que se faça uma avaliação independente de forma a se estimar com exatidão os valores correspondentes a cada item. Assim, todos têm a garantia, desde o início do negócio, que o respectivo capital aportado corresponde exatamente àquilo que está declarado nos documentos.

Alterações podem ser feitas a qualquer tempo

Entradas e saídas de sócios são comuns a muitos negócios. Da mesma forma, o aporte de capitais também pode ser feito a qualquer momento pela empresa. Para isso, entretanto, é preciso fazer uma alteração no contrato social, procedimento relativamente rápido e que pode ser realizado junto à Junta Comercial por um contador.

Aumentar o Capital Social, portanto, é relativamente simples. Entretanto, fique atento se o seu caso for de diminuição de Capital Social. Nesse cenário, é preciso, por exemplo, não ter dívidas, tornar o ato público (com publicação em jornal de grande circulação) e aguardar um prazo de pelo menos 90 dias.

Somente a partir desta data você estará liberado a procurar a Junta Comercial e realizar o procedimento – desde que, é claro, nenhum credor se manifeste em oposição nesse período. A razão da mudança de valor no Capital Social também precisa ser justificada por meio de balanços ou processos junto à Receita Federal.

A ideia é garantir que as empresas tomem medidas como essa para fugir do pagamento de eventuais dívidas. Sendo bem realista, o processo é tão demorado e complicado que muitas empresas preferem dar baixa em seu CNPJ e abrir uma nova, pois é um processo mais simples. Portanto, se for possível, evite recorrer a essa modalidade.

Fonte: https://blog.sage.com.br/como-fazer-para-integralizar-o-capital-social/

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