Normas para a Baixa Automática do MEI
O Microempreendedor Individual – MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.
Através da Instrução Normativa DREI 43/2017 foi regulamentada, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do – MEI.
O cancelamento implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial, que deverá proceder de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa e sem cobrança de preço.
A Junta Comercial somente poderá proceder de ofício à extinção do registro do MEI quando do recebimento de relação enviada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil informando quais os MEI que tiveram as inscrições canceladas.
Fonte: https://boletimcontabil.net/2017/10/30/normas-para-a-baixa-automatica-do-mei/